Recuperar o IVA sobre a compra de um imóvel novo
Comprar um imóvel em Antares
O que é a recuperação do IVA imobiliário?
É possível recuperar o IVA se alugar um imóvel novo oferecendo serviços específicos e mantê-lo por pelo menos 20 anos. Assim, você beneficia de um crédito de IVA, o que lhe permite realizar um investimento isento de impostos.
O IVA: definição e funcionamento
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto indireto pago pelos consumidores e cobrado pelas empresas. Representa a diferença entre um preço sem impostos (HT) e um preço com todos os impostos incluídos (TTC). Embora a sujeição ao IVA diga respeito principalmente às empresas, um regime específico permite que os particulares beneficiem da recuperação do IVA: o aluguer de imóveis mobilados em parahotéis.
Aluguer de imóveis mobilados e hotéis alternativos
Para beneficiar deste regime, o proprietário deve oferecer prestações adicionais, em conformidade com o artigo 261D do Código Geral dos Impostos (CGI). Estas prestações incluem:
- Pequeno-almoço
- Limpeza regular das instalações
- Fornecimento de roupa de casa
- Atendimento ao cliente (mesmo que não personalizado)
Este regime fiscal muda a situação: assim, pode recuperar o IVA pago na compra do bem.
Como recuperar o IVA pago ao promotor?
Ao comprar um imóvel novo, o promotor imobiliário inclui o IVA no preço de venda. Por exemplo:
Preço com IVA: 1 200 000 €
IVA incluído: 200 000 €
Preço sem IVA: 1 000 000 €
Se alugar o imóvel mobilado, respeitando as condições da parahoteleria, pode recuperar o IVA junto da Administração Fiscal francesa.
Conservar o bem durante 20 anos
Para que a recuperação do IVA seja definitiva, deve cumprir as condições da para-hotelaria durante 20 anos. Em caso de incumprimento deste prazo, terá de reembolsar um montante proporcional à quantia já recebida.
Ocupação pessoal do imóvel
Se pretender ocupar pessoalmente o seu imóvel:
Compra em nome próprio: Deve declarar os rendimentos em espécie (semanas de ocupação) e pagar 10% de IVA sobre esses rendimentos.
Compra através de uma empresa (SARL familiar, etc.): O sócio também deve declarar os seus rendimentos em espécie e pagar 10% de IVA. Se o sócio não tiver conta corrente, deverá efetuar um pagamento para cobrir a sua ocupação pessoal.
O presente documento foi redigido apenas para fins informativos e não constitui um conselho nem uma solicitação para vender ou comprar um imóvel. As informações nele contidas, que podem provir de prestadores de serviços externos, têm caráter meramente indicativo e não têm qualquer valor de aconselhamento jurídico, financeiro ou fiscal. São válidas apenas no momento da sua transmissão e são publicadas sem qualquer compromisso quanto à sua exaustividade, precisão ou pertinência num determinado momento. Não se trata, em caso algum, de uma consulta jurídica. As opiniões aqui desenvolvidas integram-se no ambiente jurídico e fiscal conhecido à data da redação do documento e não podem, por conseguinte, incluir alterações que venham a ocorrer no futuro. Antes de qualquer implementação, recomendamos ao destinatário do presente documento que consulte o seu consultor jurídico e/ou fiscal habitual, a fim de validar os projetos que pretende implementar. O destinatário deverá também obter junto dos seus consultores acima referidos todas as informações que lhe permitam compreender os principais riscos e consequências das operações previstas. A Antares-CVR, bem como os seus funcionários, não podem ser responsabilizados por quaisquer consequências, nomeadamente jurídicas, financeiras e fiscais, resultantes de operações concluídas com base apenas neste documento.