TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato rege-se pelas disposições anteriores e pelas condições gerais seguintes:
I - ESTATUTO JURÍDICO DO CONTRATO
O presente contrato de alojamento é celebrado a título de residência temporária e de lazer. O local não pode ser utilizado como residência principal ou mesmo secundária e o cliente não pode exercer qualquer atividade comercial, artesanal ou profissional.
Consequentemente, o contrato será regido pelas disposições do Código Civil e pelas condições aqui estabelecidas.
II - DURAÇÃO
O contrato termina automaticamente no termo do prazo fixado, sem necessidade de pré-aviso. O contrato não pode ser prorrogado sem o acordo prévio por escrito da ANTARÈS 1707 MANAGEMENT.
III - FORMAÇÃO DO CONTRATO
- RESERVA PELO CLIENTE.
O cliente que efectua uma reserva, depois de ter enviado o depósito, assina o contrato e devolve-o à ANTARÈS 1707 MANAGEMENT. O saldo do aluguel deve ser pago 60 dias antes da data de chegada.
- CONFIRMAÇÃO PELA DIRECÇÃO DA ANTARES 1707
No prazo de 10 dias após a receção do depósito de reserva, a ANTARÈS 1707 MANAGEMENT enviará uma carta para o seguinte endereço
□ Ou confirmar ao Cliente a disponibilidade das instalações, tornando-se firme o compromisso das partes.
□ Ou reembolsar ao Cliente a totalidade do montante pago, uma vez que as instalações escolhidas já não estão disponíveis para o período desejado.
A pedido expresso do Cliente, a ANTARÈS 1707 MANAGEMENT poderá reter este montante para outra estadia num imóvel semelhante ou por outro período, sendo as condições desta nova estadia imediatamente enviadas ao Cliente de modo a obter o seu acordo expresso.
- NATUREZA DO COMPROMISSO
Quando a quantia paga pela reserva é qualificada como depósito, o compromisso da ANTARÈS 1707 MANAGEMENT e do Cliente é DEFINITIVO. Consequentemente, se uma das partes se recusar a cumprir as suas obrigações, a outra parte pode solicitar a execução coerciva ou uma indemnização.
IV - RESCISÃO DO CONTRATO
O primeiro pagamento, equivalente a 25% do custo total da estadia, é reembolsável até 60 dias antes da chegada.
O saldo total da estadia, devido 59 dias antes da chegada, não será reembolsável após este prazo.
Qualquer anulação ou redução da estadia implicará a perda dos pagamentos efectuados, bem como qualquer alteração de datas que a Résidence Antarès, Méribel não possa confirmar.
V - ALUGUER - DEPÓSITO DE SEGURANÇA
Os montantes da estadia e do depósito de segurança são indicados nas condições especiais.
O Cliente pagará à ANTARÈS 1707 MANAGEMENT, por transferência bancária, uma quantia em dinheiro, cujo montante é definido acima, a título de caução, para cobrir eventuais danos que possam ser causados ao mobiliário ou a outros objectos do local arrendado.
Qualquer objeto perdido, partido, deteriorado ou danificado deve ser substituído ou reembolsado à ANTARÈS 1707 MANAGEMENT pelo seu valor de substituição pelo Cliente que é obrigado a fazê-lo.
Este depósito não remunerado não pode, em caso algum, ser considerado como pagamento de uma parte da estadia.
Após a devolução das chaves e na ausência de danos constatados no inventário das instalações elaborado conjuntamente pelas partes, a caução será restituída, deduzidas as eventuais reparações, no prazo máximo de 15 dias após a partida do Cliente.
A devolução das chaves à ANTARÈS 1707 MANAGEMENT, no final da estadia, não implica a renúncia da ANTARÈS 1707 MANAGEMENT à indemnização por reparações, caso se prove que os danos foram causados durante a estadia pelo Cliente.
VI - COUCHING
As instalações objeto do presente contrato não podem, em caso algum, ser ocupadas por um número de pessoas superior ao indicado nas condições particulares, salvo autorização prévia da GESTÃO ANTARÈS 1707.
Se for esse o caso, a ANTARÈS 1707 MANAGEMENT pode exigir uma taxa adicional ou recusar a entrada no local.
VII - PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
1. Ocupar o local apenas como burguês, com exclusão do exercício de qualquer atividade comercial, profissional ou industrial, APENAS COMO RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E DE PRAZER, condição essencial sem a qual o presente contrato não teria sido concedido.
2. Não fazer nada que, por ação própria ou da sua família ou parentes, possa perturbar a paz e o sossego dos vizinhos ou outros ocupantes.
3. Ocupar pessoalmente as instalações e em NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA sublocar ou emprestar as instalações, mesmo a título gratuito, nem transferir os seus direitos decorrentes do presente contrato, exceto com o acordo escrito da ANTARÈS 1707 MANAGEMENT.
4. Em caso algum podem ser guardados móveis, com exceção da roupa de cama e de pequenos objectos.
5. Não efetuar qualquer alteração ou modificação da disposição do mobiliário ou das instalações.
6. Não trazer animais de estimação para o local sem autorização prévia da DIRECÇÃO DA ANTARÈS 1707, ficando a possibilidade de os manter sujeita ao facto de o animal não causar danos ou perturbações na vizinhança (apenas cães de pequeno porte).
7. Não utilizar o acesso à Internet para fins contrários à lei.
8. Autorizar a realização de obras no local arrendado durante o período de arrendamento que sejam manifestamente urgentes e inadiáveis.
9. Conservar as instalações e devolvê-las em perfeitas condições no final da estadia.
10. Informar imediatamente a Direção da ANTARÈS 1707 de qualquer perda ou dano nas instalações, mesmo que não haja danos aparentes.
11. Ser responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou pelos hóspedes durante a estadia, exceto se puder provar que tais danos ou prejuízos ocorreram sem culpa sua ou das pessoas acima referidas.
12. Avisar com antecedência o dia e a hora da sua chegada. Marcar uma hora para as formalidades de partida.
13. É estritamente proibido fumar no interior do apartamento. Se o pessoal de limpeza detetar o cheiro de cigarro, a caução não será devolvida.
O Cliente compromete-se a subscrever um seguro (seguro multirriscos habitação) contra os riscos de aluguer pelos quais é responsável durante todo o período da sua estadia, de modo a que a ANTARÈS 1707 MANAGEMENT nunca possa ser responsabilizada a este respeito.
VIII - PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA DIRECÇÃO DA ANTARES 1707
1. Entregar as instalações arrendadas em bom estado de utilização e de conservação, bem como o equipamento mencionado no contrato em bom estado de funcionamento.
2. Assegurar ao Cliente o gozo pacífico do local arrendado e garanti-lo contra quaisquer defeitos susceptíveis de o impedir.
3. Manter as instalações em condições adequadas ao fim a que se destinam.
4. Salvo em caso de emergência manifesta, não podem ser efectuadas quaisquer obras no local arrendado durante o período de arrendamento; qualquer obra efectuada implica uma indemnização ao Locatário por qualquer perturbação do seu usufruto do local.
IX - ENDEREÇO PARA CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO
Para a execução do presente contrato, as partes elegem como domicílio os respectivos endereços acima mencionados.
X - DISPOSIÇÕES LEGAIS - UTILIZAÇÃO DA LIGAÇÃO À INTERNET
Os identificadores de acesso à Internet Wifi são entregues ao Locatário aquando da sua mudança para o imóvel.
O Cliente é responsável pela utilização do acesso à Internet fornecido durante todo o período da estadia, tal como definido no contrato de alojamento.
A navegação é da sua exclusiva responsabilidade.
Recorda-se que é proibido descarregar obras protegidas por direitos de autor ou consultar páginas Internet com conteúdos proibidos, como pornografia, pedofilia, racismo ou incitamento à violência.
Todas as actividades na Internet podem ser registadas e verificadas se houver suspeita de abuso.
A utilização dos códigos de acesso implica a aceitação tácita das presentes condições.